É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores deste edifício. Lei 11995 - Decreto n° 36.434 de 04/10/96.
Super fáceis de aplicar, podem ser fixadas diretamente na parede e não necessitam de molduras. Fique livre de furos na parede, as placas já acompanham fita de fixação VHB.
Materiais Disponíveis para este modelo:
Prazo de Produção:
O prazo de produção de 1 dia útil é válido somente para pedidos feitos e aprovadas até as 16:00hs do dia corrente, passado esse horário, acrescentar 1 útil a produção, pedidos feitos sexta-feira após 16:00hs, finais de semana ou feriados, o prazo de produção só começara a correr no próximo dia útil.
Parcelas | Total | |
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1 x | de R$14,14 sem juros | R$14,14 |
2 x | de R$7,39 | R$14,78 |